
O governo de Trump interveio raramente, a 2 de abril, numa disputa de regulamentação nos mercados de apostas — a Comissão de Negociação de Futuros de Produtos dos Estados Unidos (CFTC) e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) intentaram ações federais contra o Illinois, o Connecticut e a Arizona, desafiando diretamente as autoridades de regulação do jogo desses três estados. O argumento jurídico central da CFTC é o seguinte: ao abrigo da Lei de Mercados de Produtos (CEA), o Governo Federal tem jurisdição exclusiva sobre os “designated contract markets (DCM)”, e os governos estaduais não podem interferir.
(Fonte:CourtListener)
O rastilho desta ação judicial começou em 2025. Várias autoridades reguladoras do jogo, em estados como o Illinois, o Connecticut e a Arizona, enviaram em sequência cartas de cessar e desistir a plataformas de mercados de previsão como Kalshi e Polymarket, alegando que os contratos de eventos fornecidos por essas plataformas violam as leis estaduais do jogo e os requisitos de licenciamento.
O processo do Illinois tem como alvos o governador JB Pritzker, o procurador-geral Kwame Raoul e a Comissão de Jogos do Illinois. Nos documentos do processo, a CFTC acusa a Comissão de Jogos do Illinois de “extrapolar os seus poderes”, tentando reclassificar os contratos de eventos que estão sujeitos a regulamentação federal como “apostas” ou “apostas desportivas”, e não como swaps de ativos, como determina a lei. Os documentos do processo afirmam diretamente: “A menos que o tribunal os impeça e proíba, os réus provavelmente continuarão a tentar subverter a lei federal e a jurisdição exclusiva que o Congresso conferiu à CFTC para swaps de contratos de eventos regulamentados.”
Em cada uma das três ações judiciais, a CFTC sustenta consistentemente que tem “jurisdição exclusiva” sobre os DCM. Os pilares centrais do enquadramento jurídico são os seguintes:
Base legal: A Lei de Mercados de Produtos (CEA) autoriza expressamente a CFTC a regular, de forma unificada, os mercados nacionais de derivados; os contratos de eventos e as plataformas de mercados de previsão enquadram-se na sua jurisdição
Precedentes históricos: A CFTC defende que, em 1992, reconheceu formalmente pela primeira vez os contratos de eventos; décadas de prática regulatória estabeleceram o enquadramento federal existente
Unificação a nível nacional: Requisitos regulatórios inconsistentes entre estados criariam obrigações contraditórias e incerteza sistémica para participantes em mercados que operam em diferentes jurisdições, prejudicando o funcionamento normal do mercado nacional
Autorização do Congresso: A CFTC sustenta que o Congresso concebeu mecanismos de supervisão do mercado nacional de swaps, conferindo à CFTC a autoridade regulatória única para estes mercados
O presidente da CFTC, Mike Selig, afirmou: “Estas intervenções agressivas por parte dos estados criam incerteza no mercado, podendo provocar efeitos instáveis para os participantes no mercado e para os nossos registados. A CFTC continuará a proteger a sua jurisdição exclusiva sobre estes mercados.”
De momento, os estados que já tomaram medidas legais contra plataformas de mercados de previsão incluem: a Arizona, Nevada, Illinois, Maryland, Nova Jérsia, Montana, Ohio, Connecticut, Tennessee, Nova Iorque e Massachusetts — num total de 11 estados, o que mostra que o processo destes três estados é apenas um reflexo localizado de um padrão de conflito mais abrangente.
Também está a formar-se pressão ao nível do Congresso — alguns membros impulsionam propostas destinadas a proibir contratos de eventos desportivos e a impedir a participação de insiders políticos em mercados de previsão relacionados com a guerra, indicando que os sinais de aperto regulatório provenientes de múltiplas direções estão a ser reforçados em simultâneo. A CFTC publicou um “notice of proposed rulemaking” (pré-aviso de elaboração de regras), prevendo-se que, através de um caminho de normalização, será reforçada ainda mais a estrutura de jurisdição federal.
A CFTC invoca a Lei de Mercados de Produtos (CEA), defendendo que o Congresso criou um enquadramento unificado nacional de supervisão de derivados e concedeu à CFTC a única autoridade de supervisão para os designated contract markets (DCM). As tentativas dos estados de regular, por via de regulamentações do jogo, estes mercados licenciados federalmente constituem, do ponto de vista legal, uma violação do princípio fundamental de supremacia da lei federal (Supremacy Clause), argumento central defendido pela CFTC.
Se um tribunal federal decidir que a CFTC tem jurisdição exclusiva, isso impediria efetivamente que os estados enviem cartas de cessar e desistir a estas plataformas ou imponham limitações operacionais, proporcionando uma proteção legal mais clara para o funcionamento legítimo dos mercados de previsão em todo os EUA. Pelo contrário, se a posição dos estados for acolhida, as plataformas de mercados de previsão poderão enfrentar desafios sistemáticos de conformidade entre estados, com aumento significativo dos custos de operação e da incerteza.
Este risco é real antes de uma decisão final pelos tribunais federais. As cartas de cessar e desistir e a pressão regulatória por parte dos estados ainda podem interferir nas plataformas de mercados de previsão. A urgência do processo interposto pela CFTC prende-se, em parte, com a necessidade de confirmar judicialmente a jurisdição federal antes de serem tomadas ações em mais estados, de modo a evitar que o panorama de regulação dos mercados de previsão se torne ainda mais fragmentado.