Fonte: Exame
Título Original: Nova lei incentiva regularização de criptomoedas não declaradas e multa investidores
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O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) assinou na sexta-feira passada (21) uma lei que cria um sistema de atualização e regulamentação de ativos especiais (Rearp). O programa exige que os investidores declarem criptomoedas que não foram declaradas à Receita Federal e paguem multas.
Rearp permite a declaração atrasada de vários tipos de ativos, incluindo depósitos bancários, participações em fundos, apólices de seguro, títulos de dívida, fundos de pensão, operações de empréstimo, vários bens móveis, imóveis, veículos e “ativos intangíveis”. A última categoria inclui criptomoedas.
A inclusão de criptomoedas baseia-se na definição do quadro legal das criptomoedas de 2022. Os investidores foram solicitados durante anos a declarar operações e lucros de ativos digitais, mas estão isentos de imposto sobre o rendimento no caso de ganhos de capital inferiores a 35.000 reais.
O objetivo do Rearp é incentivar os investidores a regularizar a declaração de ativos. Assim, os investidores podem tanto atualizar declarações anteriores para incluir correções de valores específicos, como também declarar novos ativos que foram omitidos em declarações de anos anteriores.
Pagamento de multa
Em ambos os casos, os investidores precisam pagar multas conforme estabelecido pela lei. A multa é dividida em duas partes, a primeira parte é um imposto sobre ganhos de capital de 15% sobre o valor declarado da Rearp.
Ainda será cobrada a segunda parte da multa, cujo valor é igual a todo o montante do imposto sobre o rendimento cobrado. Na prática, os investidores precisam pagar uma multa total equivalente a 30% dos lucros em criptomoeda declarados através da Rearp.
A regulamentação estabelece um prazo de normalização de 90 dias. Assim, o prazo será estendido até o final de fevereiro de 2026. A declaração e o pagamento de multas resultarão na eliminação das penalidades legais para os investidores, que anteriormente poderiam ter sofrido outras penalidades legais.
A lei especifica claramente: “De forma regulamentada, se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos relacionados à propriedade e condições legais de bens móveis, imóveis ou direitos, ou declarações ou documentos falsos relacionados à prova do valor de mercado correspondente ao valor do ativo declarado, esse contribuinte será excluído do Rearp.”
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GateUser-cff9c776
· 12h atrás
A operação do Brasil nesta onda retrata perfeitamente a filosofia do Bear Market, primeiro é a venda em massa e depois a fiscalização da receita para comprar na baixa, a curva de oferta e demanda foi totalmente deturpada pelo governo.
30% de multa? Eu chamo isso de uma aplicação perfeita do modelo de avaliação de obras de arte no campo tributário, todos devem ter cuidado.
Para ser honesto, esse tipo de design "confessar voluntariamente para receber uma pena mais leve" é simplesmente um exemplo do oposto do espírito da Descentralização do web3.
Buffett, ao ver essa notícia, deve ter levado mais três infartos; dinheiro de verdade não escapa, amigos.
Isso é o que chamamos de preço mínimo em versão real, a receita definiu seu preço de base.
Espere, o Rearp realmente incluiu "ativos intangíveis"? Então meu shitcoin também deve ser declarado... esse governo é implacável.
A esquiva de impostos de Schrödinger, ou não há fiscalização ou a fiscalização é rigorosa, o Brasil jogou essa partida de maneira um pouco extrema.
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DegenDreamer
· 12h atrás
Caramba, Brasil, isso vai fazer com que todos os moedas sejam expostos, 30% de multa é um colapso total!
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ser_we_are_early
· 12h atrás
Caramba, o Brasil começou a cobrar impostos? Multa de 30%, agora não dá mais para esconder
Os irmãos têm que correr para regularizar, senão Rekt
Essa é a sério, até ativos intangíveis têm que ser declarados, fantástico
Espera aí, a China também não vai fazer isso...
Por que sinto que o mundo todo está pegando no nosso pé, holders de moeda?
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TokenomicsShaman
· 13h atrás
Caramba, o Brasil está a forçar todos a pagarem impostos, multa de 30% a subir até à lua.
A nova legislação do Brasil exige a declaração de ativos de criptografia não declarados, e os infratores devem pagar uma multa de 30%.
Fonte: Exame Título Original: Nova lei incentiva regularização de criptomoedas não declaradas e multa investidores Link Original: O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) assinou na sexta-feira passada (21) uma lei que cria um sistema de atualização e regulamentação de ativos especiais (Rearp). O programa exige que os investidores declarem criptomoedas que não foram declaradas à Receita Federal e paguem multas.
Rearp permite a declaração atrasada de vários tipos de ativos, incluindo depósitos bancários, participações em fundos, apólices de seguro, títulos de dívida, fundos de pensão, operações de empréstimo, vários bens móveis, imóveis, veículos e “ativos intangíveis”. A última categoria inclui criptomoedas.
A inclusão de criptomoedas baseia-se na definição do quadro legal das criptomoedas de 2022. Os investidores foram solicitados durante anos a declarar operações e lucros de ativos digitais, mas estão isentos de imposto sobre o rendimento no caso de ganhos de capital inferiores a 35.000 reais.
O objetivo do Rearp é incentivar os investidores a regularizar a declaração de ativos. Assim, os investidores podem tanto atualizar declarações anteriores para incluir correções de valores específicos, como também declarar novos ativos que foram omitidos em declarações de anos anteriores.
Pagamento de multa
Em ambos os casos, os investidores precisam pagar multas conforme estabelecido pela lei. A multa é dividida em duas partes, a primeira parte é um imposto sobre ganhos de capital de 15% sobre o valor declarado da Rearp.
Ainda será cobrada a segunda parte da multa, cujo valor é igual a todo o montante do imposto sobre o rendimento cobrado. Na prática, os investidores precisam pagar uma multa total equivalente a 30% dos lucros em criptomoeda declarados através da Rearp.
A regulamentação estabelece um prazo de normalização de 90 dias. Assim, o prazo será estendido até o final de fevereiro de 2026. A declaração e o pagamento de multas resultarão na eliminação das penalidades legais para os investidores, que anteriormente poderiam ter sofrido outras penalidades legais.
A lei especifica claramente: “De forma regulamentada, se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos relacionados à propriedade e condições legais de bens móveis, imóveis ou direitos, ou declarações ou documentos falsos relacionados à prova do valor de mercado correspondente ao valor do ativo declarado, esse contribuinte será excluído do Rearp.”