As finanças tradicionais estão agora a usar a blockchain como infraestrutura.


Este programa piloto de ações tokenizadas aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA e promovido pelo Nasdaq não é essencialmente sobre a emissão de novos ativos, mas sobre a alteração de algo mais fundamental — a liquidação.
No passado, na negociação de ações, a verdade era que a negociação era rápida, mas a liquidação era lenta. Você via a execução em segundos, mas a compensação e a entrega reais ainda dependiam de infraestruturas centralizadas como a Depository Trust & Clearing Corporation.
O que este programa piloto está a fazer é tentar mover esta etapa de liquidação para a blockchain.
Existem dois pontos-chave que merecem atenção:
Primeiro, não subverte a estrutura de negociação.
O livro de ordens é o mesmo, as regras de emparelhamento não mudaram e os direitos dos acionistas permanecem exatamente iguais.
Pode-se dizer que a experiência do utilizador não muda, mas está a fazer-se uma mudança na camada subjacente.
Segundo, não é um ativo criptográfico, mas sim valores mobiliários na blockchain.
Com o impulso de Paul Atkins, a atitude da SEC também é muito clara: você pode inovar, mas deve inovar dentro das regras de valores mobiliários existentes.
Isto tem, na verdade, mais significado do que uma abertura completa — a regulação começa a permitir experiências, mas não vos deixará agir livremente.
Na minha opinião, isto não é uma disrupção, mas uma penetração. A blockchain não está a reconstruir um mercado, está a começar a entrar na camada de liquidação mais essencial.
Se a eficiência for realmente superior, depois virão os títulos, fundos e outros.
Mas a curto prazo, o controlo continua na mão do sistema tradicional.
#SEC # Nasdaq #Tokenization
Ver original
post-image
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
  • Recompensa
  • Comentar
  • Republicar
  • Partilhar
Comentar
Adicionar um comentário
Adicionar um comentário
Nenhum comentário
  • Fixar