Fonte: PortaldoBitcoin
Título Original: Banco Central define regras para bancos oferecerem serviços de criptomoedas
Link Original: https://portaldobitcoin.uol.com.br/banco-central-define-regras-para-bancos-oferecerem-servicos-de-criptomoedas/
O Banco Central do Brasil publicou nesta quinta-feira (22) as regras para bancos oferecerem serviços de compra e venda de criptomoedas aos clientes. O principal ponto é a exigência de contratação de auditoria externa para comprovar a adoção de boas práticas na segregação de ativos virtuais.
A norma normativa CCB nº 701/2026 aplica-se às empresas mencionadas no artigo 20 da Resolução nº 520: bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos múltiplos, Caixa Econômica Federal, corretoras de valores, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio.
Os bancos que desejarem oferecer serviços de ativos virtuais (como custódia e intermediação) devem obter uma certificação técnica elaborada por uma empresa qualificada e independente. Intermediação é o termo utilizado pelo Banco Central para atividades de compra, venda e troca de criptomoedas por reais.
O relatório deve comprovar que o banco segregou efetivamente os ativos virtuais dos clientes dos ativos próprios da instituição, além de fornecer uma prova de reserva que demonstre que a empresa realmente possui os ativos virtuais alegados em nome de seus clientes e usuários.
O documento também deve demonstrar que o banco possui uma estrutura de governança e conformidade adequada, incluindo gestão de riscos e de capital, além de políticas de segurança cibernética. A norma amplia significativamente o escopo da certificação técnica, devendo também avaliar a contratação de serviços relacionados (incluindo serviços tecnológicos e de computação em nuvem), a capacidade operacional de fornecedores terceirizados e planos de recuperação em caso de eventos que afetem os ativos dos clientes.
A opinião conclusiva deve também atestar a existência de controles internos, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de monitoramento contínuo de riscos e eventos. O Banco Central pode solicitar aprofundamento adicional do relatório, que deve ficar disponível para fiscalização por pelo menos cinco anos.
A norma normativa entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e, a partir dessa data, as instituições estarão sujeitas às novas exigências.
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Banco Central do Brasil publica regras de supervisão para bancos que oferecem serviços de criptomoedas
Fonte: PortaldoBitcoin Título Original: Banco Central define regras para bancos oferecerem serviços de criptomoedas Link Original: https://portaldobitcoin.uol.com.br/banco-central-define-regras-para-bancos-oferecerem-servicos-de-criptomoedas/ O Banco Central do Brasil publicou nesta quinta-feira (22) as regras para bancos oferecerem serviços de compra e venda de criptomoedas aos clientes. O principal ponto é a exigência de contratação de auditoria externa para comprovar a adoção de boas práticas na segregação de ativos virtuais.
A norma normativa CCB nº 701/2026 aplica-se às empresas mencionadas no artigo 20 da Resolução nº 520: bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos múltiplos, Caixa Econômica Federal, corretoras de valores, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio.
Os bancos que desejarem oferecer serviços de ativos virtuais (como custódia e intermediação) devem obter uma certificação técnica elaborada por uma empresa qualificada e independente. Intermediação é o termo utilizado pelo Banco Central para atividades de compra, venda e troca de criptomoedas por reais.
O relatório deve comprovar que o banco segregou efetivamente os ativos virtuais dos clientes dos ativos próprios da instituição, além de fornecer uma prova de reserva que demonstre que a empresa realmente possui os ativos virtuais alegados em nome de seus clientes e usuários.
O documento também deve demonstrar que o banco possui uma estrutura de governança e conformidade adequada, incluindo gestão de riscos e de capital, além de políticas de segurança cibernética. A norma amplia significativamente o escopo da certificação técnica, devendo também avaliar a contratação de serviços relacionados (incluindo serviços tecnológicos e de computação em nuvem), a capacidade operacional de fornecedores terceirizados e planos de recuperação em caso de eventos que afetem os ativos dos clientes.
A opinião conclusiva deve também atestar a existência de controles internos, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de monitoramento contínuo de riscos e eventos. O Banco Central pode solicitar aprofundamento adicional do relatório, que deve ficar disponível para fiscalização por pelo menos cinco anos.
A norma normativa entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e, a partir dessa data, as instituições estarão sujeitas às novas exigências.