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Hoje, o Segundo Hospital Central realizou uma reunião interna dedicada a discutir uma questão de grande interesse:
Fazer trading de criptomoedas por conta própria, será que constitui crime? Em que situações se pode ultrapassar os limites?
Resumindo de forma simples, o núcleo está em três pontos👇
1. Sobre lavagem de dinheiro: o ponto-chave não é o “resultado”, mas sim “se há conhecimento”
Nem todo “dinheiro lavado” constitui necessariamente um crime, desde que você não saiba que os fundos são provenientes de atividades criminosas.
Se não souber, geralmente não se considera lavagem de dinheiro como crime.
2. O padrão para a “conclusão” da lavagem de dinheiro é, na verdade, bastante baixo
Basta iniciar ações de encobrimento ou ocultação de fundos para que possa ser considerada como concluída.
Por exemplo:
👉 Sabendo que é dinheiro ilícito, ainda assim usar mixers para trocar por ETH, BTC, etc., essa ação por si só já constitui lavagem de dinheiro.
3. Apenas possuir moedas ou fazer trading por conta própria, geralmente não é considerado crime de operação ilegal
Comprar, vender, manter por longo prazo, realizar transações normais,
normalmente não são considerados crimes diretamente.
⚠️ O que realmente pode causar problemas são as atividades de “arbitragem” e os comerciantes OTC
Se você souber que o outro lado quer contornar o controle de câmbio,
por exemplo, trocar RMB por dólares, mas usando USDT para facilitar a troca,
essa ação pode ser considerada legalmente como:
👉 Compra e venda disfarçada de moeda estrangeira, afetando a ordem de gestão de câmbio do país
Se o valor for grande ou a situação for grave,
pode ser considerado como operação ilegal, ou até mesmo coautoria.
Resumindo em uma frase:
Fazer trading de criptomoedas por si só não é um crime original,
mas o risco real está em saber, facilitar ou usar canais intermediários.