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Vantagens fiscais para ativos criptográficos confirmadas, transição para tributação separada — possível início já em 2028
A linha de reforma fiscal para o ano fiscal de 2026, decidida pelo partido a 19 de outubro, revelou uma revisão significativa na política fiscal relacionada com transações de ativos criptográficos. A partir de agora, os ativos criptográficos que cumprirem certas condições serão sujeitos a “tributação separada” e será também criado um novo sistema de dedução que permite transferir perdas por um período de 3 anos.
Disparidade na carga fiscal entre ativos criptográficos e produtos financeiros no sistema atual
Os lucros obtidos com transações de ativos criptográficos no Japão são atualmente classificados como rendimento diversificado, sendo tributados de forma global juntamente com salários e rendimentos empresariais. Como resultado, a taxa de imposto, incluindo o imposto municipal, pode atingir até 55%, mantendo uma carga fiscal extremamente elevada para os contribuintes.
Por outro lado, produtos financeiros existentes, como ações e fundos de investimento, estão sujeitos a uma tributação separada de aproximadamente 20%, e também é permitida a transferência de perdas. Esta disparidade no sistema tem sido vista como um problema entre os participantes do mercado.
Conteúdo e âmbito do novo sistema de tributação separada
A nova linha de reforma fiscal especifica que a aplicação da tributação separada será limitada a “ativos criptográficos que contribuam para a formação de património dos cidadãos”. Incluem-se nesta categoria transações físicas, derivativos, bem como rendimentos provenientes de ETFs (fundos negociados em bolsa) relacionados com ativos criptográficos.
Com a criação do novo sistema de dedução de perdas transferíveis, que permitirá transferir prejuízos por 3 anos para os anos seguintes, espera-se que facilite a tomada de decisões de investimento a médio e longo prazo.
Motivação para a implementação do sistema e o processo de revisão da Lei de Serviços Financeiros
O principal fator que impulsiona esta reforma fiscal é a revisão do quadro regulatório pela Agência de Serviços Financeiros (FSA). A agência está a consolidar uma estratégia de reclassificação dos ativos criptográficos, atualmente considerados como instrumentos de pagamento sob a “Lei de Pagamentos e Liquidação de Valores” (資金決済法), para serem classificados como produtos financeiros sob a “Lei de Transações de Produtos Financeiros” (金融商品取引法, 金商法).
Na sessão ordinária do próximo ano, espera-se a apresentação e aprovação de uma proposta de alteração à 金商法, alinhada com esta estratégia, o que deverá avançar o desenvolvimento do sistema.
Lógica de decisão para o início da implementação e cronograma previsto
A linha de reforma fiscal especifica a data de início da aplicação do novo sistema. O início será “a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à entrada em vigor da lei de alteração da Lei de Transações de Produtos Financeiros”.
Ou seja, a data de início do novo sistema dependerá do momento em que a alteração à 金商法 for aprovada e entrar em vigor. Caso a aprovação leve cerca de um ano a partir da sua submissão ao parlamento, há a possibilidade de o início do novo sistema ser adiado até janeiro de 2028.
Na linha de reforma do ano anterior, a expressão limitava-se a “considerar uma revisão com base na consolidação do enquadramento regulatório”. Em contraste, a presente linha de reforma apresenta uma descrição mais concreta e definitiva, indicando um fortalecimento da vontade de implementar a política.
Próximos passos e impacto no mercado
O governo planeja aprovar a linha de reforma fiscal na reunião do Conselho de Ministros ainda este ano, com base no conteúdo consolidado. Assim, os participantes do mercado poderão preparar-se de forma mais concreta para as mudanças no sistema.
Se a tributação de ativos criptográficos passar a ser feita por separação, a abordagem em relação aos produtos financeiros existentes será mais unificada, reforçando a sua posição como uma opção de investimento.