Tribunal Supremo Derruba Lei que Concedia Licença de Maternidade Apenas a Mães Adotando Filhos com Menos de 3 Meses

(MENAFN- Live Mint) A Suprema Corte anulou uma lei que permitia licença de maternidade apenas às mães que adotassem legalmente uma criança com menos de três meses de idade, considerando-a “inconstitucional” e “violadora do Direito à Igualdade”. O tribunal também decidiu que a adoção faz parte do direito à autonomia reprodutiva.

O tribunal também afirmou que uma mãe adotiva deve ter direito a uma licença de maternidade de 12 semanas, independentemente da idade da criança adotada.

Uma turma de Juízes JB Pardiwala e R Mahadevan observou que o objetivo dos benefícios de maternidade está intrinsecamente ligado à maternidade, informou a ANI.

“Uma mulher que adota legalmente uma criança, ou uma mãe de comissão, terá direito a benefício de maternidade por um período de 12 semanas a partir da data em que a criança for entregue à mãe adotiva ou à mãe de comissão, conforme o caso”, disse a turma, informou a Livelaw.

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Nesse contexto, mães adotivas de crianças com mais de três meses estão em situação semelhante às que adotam bebês mais jovens, pois ambas precisam de tempo para vínculo, cuidado e adaptação. Negar benefícios apenas com base na idade da criança cria uma classificação artificial e irrazoável, argumentou.

O tribunal também observou que a disposição não leva em conta os ajustes emocionais, psicológicos e práticos significativos que acompanham a adoção, independentemente da idade da criança.

“Seção 60(4) do Código de 2020, na medida em que estabelece um limite de idade de três meses para a criança adotada para que a mãe adotiva possa usufruir do benefício de maternidade, viola os Artigos 14 e 21 da Constituição”, afirmou a turma da Suprema Corte.

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“A distinção feita pelo parágrafo 4 da seção 60 não possui nexo racional com o objetivo do Código de 2020. O objetivo do benefício de maternidade não está associado ao processo de parto, mas ao processo de maternidade. A finalidade da proteção à maternidade não varia conforme a forma como a criança entra na vida da mãe beneficiária. No que diz respeito aos papéis, responsabilidades e obrigações de cuidado, mulheres que adotam uma criança com 3 meses ou mais estão em situação semelhante às que adotam uma criança com menos de 3 meses”, afirmou o tribunal, segundo o Bar&Bench.

O tribunal também ordenou que o governo central introduza uma disposição reconhecendo a licença paternidade como benefício de seguridade social.

A decisão foi tomada durante a audiência de uma petição apresentada em 2021. Ela originalmente contestava a Seção 5(4) da Lei de Benefícios de Maternidade de 1961, conforme alterada pela Lei de Emenda de Benefícios de Maternidade de 2017 – que concede licença de maternidade de 12 semanas a uma mãe cuja criança adotada tem menos de três meses de idade.

Em novembro de 2024, o tribunal também emitiu uma notificação ao governo em resposta a uma petição de uma mãe adotiva.

(Com contribuições de agências)

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