Fonte: Exame
Original Title: Nova lei incentiva regularização de criptomoedas não declaradas e multa investidores
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O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) aprovou na sexta-feira passada (21) um projeto de lei para criar um sistema de atualização e conformidade de ativos especiais (Rearp). O plano exigirá que os investidores relatem criptomoedas que não foram declaradas à Receita Federal e paguem multas.
Rearp permitirá a declaração em atraso de vários tipos de ativos, incluindo depósitos bancários, participações em fundos de investimento, apólices de seguro, créditos de sentenças judiciais, fundos de pensão, operações de empréstimo, vários produtos, imóveis, veículos e “ativos intangíveis”. Esta última categoria inclui criptomoedas.
A inclusão das criptomoedas resulta da definição do quadro legal das criptomoedas de 2022. Os investidores foram obrigados a reportar as operações e lucros dos ativos digitais ao longo dos anos, sendo isentos de imposto sobre o rendimento quando os ganhos de capital são inferiores a R$ 35.000.
O objetivo da Rearp é incentivar os investidores a regularizar a declaração de ativos. Assim, os investidores podem tanto atualizar declarações passadas para corrigir erros específicos nos valores declarados, quanto declarar novos ativos que foram omitidos em declarações de anos anteriores.
Pagamento de multas
Nestes dois casos, os investidores precisam pagar a multa conforme estipulado pela lei. A multa é dividida em duas partes, a primeira parte é o imposto sobre o rendimento, que incide à taxa de 15% sobre o valor declarado do Rearp.
Será ainda aplicada uma segunda parte da multa, no valor de toda a receita tributável. Na prática, os investidores terão de pagar uma multa total correspondente a 30% dos lucros em criptomoedas declarados através do Rearp.
A lei estabelece um prazo de 90 dias para os investidores regularizarem a sua situação. Assim, o prazo será prorrogado até ao final de fevereiro de 2026. A declaração e o pagamento de multas resultarão na eliminação de outras sanções legais que os investidores possam ter sofrido anteriormente.
“Os contribuintes que apresentarem declarações ou documentos falsos à Rearp de forma a cumprir as normas serão excluídos, sendo que essas declarações ou documentos falsos dizem respeito à propriedade e às condições legais dos bens móveis, imóveis ou direitos declarados, bem como à prova de que o valor dos ativos declarados corresponde ao valor de mercado determinado”, enfatiza a lei.
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A nova lei no Brasil incentiva a conformidade na declaração de ativos de criptografia, os investidores devem pagar uma multa de 30%.
Fonte: Exame Original Title: Nova lei incentiva regularização de criptomoedas não declaradas e multa investidores Link Original: O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) aprovou na sexta-feira passada (21) um projeto de lei para criar um sistema de atualização e conformidade de ativos especiais (Rearp). O plano exigirá que os investidores relatem criptomoedas que não foram declaradas à Receita Federal e paguem multas.
Rearp permitirá a declaração em atraso de vários tipos de ativos, incluindo depósitos bancários, participações em fundos de investimento, apólices de seguro, créditos de sentenças judiciais, fundos de pensão, operações de empréstimo, vários produtos, imóveis, veículos e “ativos intangíveis”. Esta última categoria inclui criptomoedas.
A inclusão das criptomoedas resulta da definição do quadro legal das criptomoedas de 2022. Os investidores foram obrigados a reportar as operações e lucros dos ativos digitais ao longo dos anos, sendo isentos de imposto sobre o rendimento quando os ganhos de capital são inferiores a R$ 35.000.
O objetivo da Rearp é incentivar os investidores a regularizar a declaração de ativos. Assim, os investidores podem tanto atualizar declarações passadas para corrigir erros específicos nos valores declarados, quanto declarar novos ativos que foram omitidos em declarações de anos anteriores.
Pagamento de multas
Nestes dois casos, os investidores precisam pagar a multa conforme estipulado pela lei. A multa é dividida em duas partes, a primeira parte é o imposto sobre o rendimento, que incide à taxa de 15% sobre o valor declarado do Rearp.
Será ainda aplicada uma segunda parte da multa, no valor de toda a receita tributável. Na prática, os investidores terão de pagar uma multa total correspondente a 30% dos lucros em criptomoedas declarados através do Rearp.
A lei estabelece um prazo de 90 dias para os investidores regularizarem a sua situação. Assim, o prazo será prorrogado até ao final de fevereiro de 2026. A declaração e o pagamento de multas resultarão na eliminação de outras sanções legais que os investidores possam ter sofrido anteriormente.
“Os contribuintes que apresentarem declarações ou documentos falsos à Rearp de forma a cumprir as normas serão excluídos, sendo que essas declarações ou documentos falsos dizem respeito à propriedade e às condições legais dos bens móveis, imóveis ou direitos declarados, bem como à prova de que o valor dos ativos declarados corresponde ao valor de mercado determinado”, enfatiza a lei.